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Responsabilidades

Artigo 194.º - RESPONSAVEL DE SEGURANÇA

  • O responsável pela segurança contra incêndio (RS) perante a entidade competente é a pessoa individual ou coletiva que seja a proprietária, no caso do edifício estar na sua posse, ou a que detiver a exploração do edifício, ou o condomínio, quanto às partes comuns na propriedade horizontal, ou a entidade gestora, no caso de edifícios que disponham de espaços comuns.
  • Nas situações em que o proprietário é uma entidade coletiva, por inerência, a mesma é o responsável de segurança, não devendo ser indicada qualquer pessoa singular
  • O RS deve designar um delegado de segurança para executar as medidas de autoproteção.
  • Caso exista em representante do RS, deverá juntar-se respetiva procuração de delegação de poderes de representação ao pedido do serviço

Artigo 6.º - RESPONSABILIDADE NO CASO DE EDIFÍCIOS OU RECINTOS

FASE DE PROJETO E CONSTRUÇÃO
Responsáveis pela aplicação e pela verificação das condições de SCIE:

  • Autores de projetos (Termo de responsabilidade deve referir o cumprimento das disposições de SCIE)
  • Coordenadores dos projetos de operações urbanísticas (Termo de responsabilidade deve referir a compatibilidade dos demais projetos de especialidade com o projeto de SCIE)
  • Empresa responsável pela execução da obra
  • Diretor de obra e o Diretor de fiscalização de obra (Termo de responsabilidade deve referir a conformidade da execução da obra com o projeto aprovado)

MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE SEGURANÇA CONTRA RISCO DE INCÊNDIO (UIT I)

⦁ UT I - responsabilidade dos respetivos proprietários,
⦁ UT I - partes comuns, na propriedade horizontal - responsabilidade do condomínio

 

MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE SCIE E IMPLEMENTAÇÃO DAS MAP (restantes UTs)

  • Do proprietário, no caso do edifício ou recinto estar na sua posse;
  • De quem detiver a exploração do edifício ou do recinto;
  • Das entidades gestoras no caso de edifícios ou recintos que disponham de espaços comuns, espaços partilhados ou serviços coletivos, sendo a sua responsabilidade limitada aos mesmos.


CONDIÇÕES EXTERIORES DE SCIE
Manutenção das condições exteriores de SCIE, nomeadamente de redes de hidrantes exteriores, vias de acesso e estacionamentos dos veículos de socorro:

  • Entidades públicas – quando edifícios ou recintos estejam em domínio público
  • Proprietário, quem detiver a exploração ou das entidades gestoras – quando edifícios ou recintos estejam em domínio privado