Responsabilidades
Artigo 194.º - RESPONSAVEL DE SEGURANÇA
- O responsável pela segurança contra incêndio (RS) perante a entidade competente é a pessoa individual ou coletiva que seja a proprietária, no caso do edifício estar na sua posse, ou a que detiver a exploração do edifício, ou o condomínio, quanto às partes comuns na propriedade horizontal, ou a entidade gestora, no caso de edifícios que disponham de espaços comuns.
- Nas situações em que o proprietário é uma entidade coletiva, por inerência, a mesma é o responsável de segurança, não devendo ser indicada qualquer pessoa singular
- O RS deve designar um delegado de segurança para executar as medidas de autoproteção.
- Caso exista em representante do RS, deverá juntar-se respetiva procuração de delegação de poderes de representação ao pedido do serviço
Artigo 6.º - RESPONSABILIDADE NO CASO DE EDIFÍCIOS OU RECINTOS
FASE DE PROJETO E CONSTRUÇÃO
Responsáveis pela aplicação e pela verificação das condições de SCIE:
- Autores de projetos (Termo de responsabilidade deve referir o cumprimento das disposições de SCIE)
- Coordenadores dos projetos de operações urbanísticas (Termo de responsabilidade deve referir a compatibilidade dos demais projetos de especialidade com o projeto de SCIE)
- Empresa responsável pela execução da obra
- Diretor de obra e o Diretor de fiscalização de obra (Termo de responsabilidade deve referir a conformidade da execução da obra com o projeto aprovado)
MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE SEGURANÇA CONTRA RISCO DE INCÊNDIO (UIT I)
⦁ UT I - responsabilidade dos respetivos proprietários,
⦁ UT I - partes comuns, na propriedade horizontal - responsabilidade do condomínio
MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE SCIE E IMPLEMENTAÇÃO DAS MAP (restantes UTs)
- Do proprietário, no caso do edifício ou recinto estar na sua posse;
- De quem detiver a exploração do edifício ou do recinto;
- Das entidades gestoras no caso de edifícios ou recintos que disponham de espaços comuns, espaços partilhados ou serviços coletivos, sendo a sua responsabilidade limitada aos mesmos.
CONDIÇÕES EXTERIORES DE SCIE
Manutenção das condições exteriores de SCIE, nomeadamente de redes de hidrantes exteriores, vias de acesso e estacionamentos dos veículos de socorro:
- Entidades públicas – quando edifícios ou recintos estejam em domínio público
- Proprietário, quem detiver a exploração ou das entidades gestoras – quando edifícios ou recintos estejam em domínio privado
26.04.2026